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... administrativas ou criminais.
Nota Na mesma penalidade incorrerá aquele que se beneficiar da informação, ... agamento à fonte pagadora, quando esta não for responsável pelo respectivo desconto.
A dedução de pensão ... inte entrega declaração à fonte pagadora, informando seus dependentes para desconto do IR.
Não caberá ao ... o CST nº 15/1986. Processo de Consulta nº 141/05. Órgão: SRRF / 9a. Região Fiscal. Publicação no D.O.U.: 07.06.2005. ... sabilidade sobre as informações prestadas pelos empregados, para efeito de desconto do imposto na fonte.
Os ...
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI
Foi instituído o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI, nos termos da Medida Provisória nº 351. Conforme estabelecido é beneficiária do REIDI a pessoa jurídica que tenha projeto aprovado para implantação de obras de infra-estrutura nos setores de transportes, portos, energia e saneamento básico. As pessoas jurídicas optantes pelo Simples Federal ou pelo Simples Nacional de que trata a Lei Complementar nº 123, não poderão aderir ao REIDI.
A Medida Provisória nº 351 também dispôs que no caso de venda ou de importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, e de materiais de construção, para utilização ou incorporação em obras de infra-estrutura destinadas ao ativo imobilizado, fica suspensa a exigência: a) da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a venda no mercado interno, quando os referidos bens ou materiais de construção forem adquiridos por pessoa jurídica beneficiária do REIDI; b) da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação, quando os referidos bens ou materiais de construção forem importados diretamente por pessoa jurídica beneficiária do REIDI. Foi também disposto sobre: a) a emissão de documentos fiscais; b) a conversão da suspensão em alíquota zero; c) o recolhimento das contribuições no caso de não utilização ou incorporação do bem ou material de construção na ( ... )
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... a retida até o dia dez do mês subseqüente ao da emissão da respectiva nota fiscal ou fatura, em nome da empresa cedente da mão-de-obra, observado o ... ata de aprovação do projeto de infra-estrutura.
Do Desconto de Créditos de Contribuição para O Pis/pasep e da Cofins de ... de trabalho temporário, deverá reter onze por cento do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher a importância retida até o ... derir ao REIDI.
§ 2º A adesão ao REIDI fica condicionada à regularidade fiscal da pessoa jurídica em relação aos impostos e contribuições ... gime de trabalho temporário, deverá reter onze por cento do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher a importância ...
A Medida Provisória nº 351 de 2007 perdeu sua eficácia em 1º de junho de 2007. Contudo, os assuntos tratados na referida MP, além de outros, constam na Lei nº 11.488 de 2007, publicada no DOU de 15.06.2007, em edição extra. Assim, seguem os principais pontos da referida Lei:
PIS/PASEP e COFINS - Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI
Foi instituído o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI. É beneficiária do REIDI a pessoa jurídica que tenha projeto aprovado para implantação de obras de infra-estrutura nos setores de transportes, portos, energia, saneamento básico e irrigação (inovação não constante na MP 351). As pessoas jurídicas optantes pelo Simples Federal ou pelo Simples Nacional de que trata a Lei Complementar nº 123, não poderão aderir ao REIDI. Os benefícios consistem na suspensão da exigência da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS (mercado interno e importação), no caso de venda ou de importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, e de materiais de construção para utilização ou incorporação em obras de infra-estrutura destinadas ao ativo imobilizado, bem assim no caso de serviços.
PIS/PASEP e COFINS - Edificações e benfeitorias em imóveis próprios ou de terceiros - Créditos
Também foi determinado que as pessoas jurídicas poderão optar pelo desconto, no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, dos créditos da Contribuição para ( ... )
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CAPÍTULO II
DO DESCONTO DE CRÉDITOS DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E DA COFINS DE ... a retida até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao da emissão da respectiva nota fiscal ou fatura em nome da empresa cedente da mão-de-obra, observado o ... balho temporário, deverá reter 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher a importância retida até o ...
§ 9º Deverá constar da nota fiscal a indicação de que o produto transportado destina-se à exportação ... derir ao Reidi.
§ 2º A adesão ao Reidi fica condicionada à regularidade fiscal da pessoa jurídica em relação aos impostos e contribuições ...
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Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 7a. Região Fiscal
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - ...
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 8a. Região Fiscal
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - ... O pagamento das contribuições efetuado na forma deste item gera direito ao desconto de créditos apurados na forma ...
e) documentos comprobatórios da regularidade fiscal da pessoa jurídica requerente em relação aos tributos e contribuições ...
Também deverá constar da nota fiscal os números dos ADE relativos aos perfis entregador e embalador, ...
A venda e a importação das máquinas e equipamentos de que trata o Decreto nº 5.653/2005, utilizados na fabricação de papéis destinados à impressão de jornais ou de papéis classificados nos códigos 4801.00.10, 4801.00.90, 4802.61.91, 4802.61.99, 4810.19.89 e 4810.22.90, todos da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, destinados à impressão de periódicos, serão efetuadas com suspensão da exigência: I - da Contribuição para o Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS; e II - da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação. Aplica-se o regime de suspensão somente no caso de aquisições ou importações efetuadas por pessoa jurídica industrial habilitada ao regime, na forma prevista no Decreto nº 5881/2006, para incorporação ao seu ativo imobilizado. A suspensão aplica-se somente às vendas ou às importações efetuadas até 30 de abril de 2008, ou até que a produção nacional dos papéis acima referidos atenda a 80% do consumo interno, caso esta condição ocorra antes da data anteriormente mencionada.
O Decreto nº 5881/2006 tratou ainda: a) da habilitação ao regime; b) das condições para a obtenção da habilitação; c) da conversão da suspensão em alíquota zero; d) das hipóteses em que a pessoa jurídica habilitada ficará obrigada a recolher as contribuições não pagas, acrescidas de juros e multa, de mora ou de ofício; ( ... )
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... e bens com o benefício da suspensão não gera, para o adquirente, direito ao desconto de créditos apurados na forma ...
Foi alterado o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins (EFD-PIS/Cofins) do Anexo Único do ADE Cofis nº 34, de 28 de outubro de 2010.
As alterações e ajustes referem-se aos seguintes itens: a) 2.6.1.1 - Abertura do arquivo digital e Bloco 0 (inclusão do registro 0111 - tabela de receita bruta mensal para fins de rateio de créditos comuns); b) 2.6.1.4 - Bloco D (inclusão do código 18 no registro D300); c) 2.6.1.5 - Bloco F (alteração nos campos ocorrência e escrituração do registro F205); d) 2.6.1.6 - Bloco M (alteração na obrigatoriedade dos registros M210 e M610); e) 3.1.1 - Tabela Versão do Leiaute (indicação do nº do ADE nº 34); f) alteração do tamanho do Campo 02 dos registros mencionados, que trata sobre identificação do processo ou ato concessório; g) registro 0150 - tabela cadastro do participante (inclusão de dispensa de informação); h) registro A170 - complemento do documento (campo 06 - desconto do item); i) registros C181 e C185 - detalhamento da consolidação (campo 05 - desconto comercial); j) registros C191 e C195 - detalhamento da consolidação (campos 02 e 06); k) registro C199 - complemento do documento - operações de importação (campo do tamanho do nº do ato concessório do Drawback); l) registro C380 - nota fiscal emitida a consumidor (observações sobre o preenchimento do registro).
Também foram alterados: a) o registro D209 - processo referenciado; b) o registro D300 - resumo ( ... )
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REGISTRO C380: NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR (CÓDIGO 02) - CONSOLIDAÇÃO DE DOCUMENTOS EMITIDOS. ... Valor do desconto comercial/Exclusão ...
REGISTRO C380: NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR (CÓDIGO 02) - CONSOLIDAÇÃO DE DOCUMENTOS ... Altera o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins (EFD-PIS/Cofins) ... CValor do desconto comercial/Exclusão ...
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... 2º da Lei Nº 10.996/2004." (Processo de Consulta 368/2005, SRRF 9ª Região Fiscal, DOU ... VIII.6 - Desconto de Créditos pelo Adquirente Estabelecido na ... a necessidade de detalhar outros dados no que concerne ao preenchimento de nota fiscal de venda de mercadoria destinada à Zona Franca de Manaus. ... amento de mercadoria nacional na Zona Franca de Manaus, era previsto que a Nota Fiscal emitida para Zona Franca de Manaus, além das exigências já ...
IX.2 - Desconto de créditos pelo adquirente estabelecido na ...
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... b) cobrados do comerciante varejista por meio de nota fiscal de venda, fatura, duplicata ou documento específico distinto. ...
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. Região Fiscal
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - ...
Como conseqüência, fica vedado o desconto de créditos em relação a essas operações. ...
b) cobrados do comerciante varejista por meio de nota fiscal de venda, fatura, duplicata ou documento específico distinto. ... ormados, juntamente com as respectivas bases de cálculo, na correspondente nota fiscal de venda; e
b) ...